Ato

 N.º 319, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o aumento no número de casos da doença Covid-19, conforme informações divulgadas na mídia em geral, além das que constam nos portais informativos de dados epidemiológicos estaduais e municipais;

 

CONSIDERANDO as informações atinentes a circulação de nova variante do vírus SARS-CoV-2 e sua recente propagação na extensão do território brasileiro, inclusive no Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO as medidas preventivas em vigor no âmbito do setor público, a exemplo da Portaria n.º 350, de 05 de dezembro de 2022, do Supremo Tribunal Federal e Portaria Conjunta n.º 19, de 07 de dezembro de 2022, do Tribunal do Justiça do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recomendar o uso de máscara de proteção facial nas dependências da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para usuários internos e externos.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/12/2022, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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