Ato

 N.º  180, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato nº. 180, de 24 de maio de 2016, o qual regulamenta o processo de progressão funcional dos servidores efetivos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realização da Avaliação Periódica de Desempenho do servidor público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O §6º do artigo 19 do Ato nº. 180, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 6º A nota final da Avaliação Periódica de Desempenho (APD), nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei n.º 2.252/2009, corresponderá à média aritmética da soma resultante das notas das 02 (duas) avaliações imediatamente anteriores, conforme a seguinte fórmula: Nota final da Avaliação Periódica de Desempenho APD = APD nº 1 (Chefe avaliador + Autoavaliação) + APD nº 2 (Chefe avaliador + Autoavaliação), dividido por 2.”

 

Art. 2º O artigo 30 do Ato nº. 180, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 30. Aplica-se o disposto neste Ato às avaliações cujos períodos se iniciem a partir do dia 1º de janeiro de 2021, inclusive, devendo os períodos iniciados ou concluídos antes da referida data ser avaliados nos termos deste Ato vigentes à época.”

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/07/2021, às 08:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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