Edital

 Nº 48, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO o critério de antiguidade para o deferimento das solicitações de remoção efetuadas pelos Defensores Públicos de 1ª Classe, nos Autos/SEI nº 18.0.0000001453-9,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. TORNAR PÚBLICO o resultado do concurso inaugurado pelo Edital nº 046/2022, para provimento por remoção do Órgão de Atuação abaixo especificado, fixando-se o prazo de 03 (três) dias para apresentação de eventuais impugnações, a contar da publicação do presente edital, que deverão ser enviadas, mediante aviso de recebimento, para o endereço eletrônico gabinete@defensoria.to.def.br.

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO


12ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína

RUBISMARK SARAIVA MARTINS

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/12/2022, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0716690 e o código CRC 05C8C993.