Portaria

Nº 1845, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
 

Considerando a portaria conjunta SEFAZ/IGEPREV Nº 001/2022/GABSEC, de 29 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6.218 de 29 de novembro de 2022;
 

Considerando que a suspensão do dia 09 de dezembro de 2022 das férias do Defensor Público Murilo da Costa Machado se dá somente para a participação do evento, continuando assim sua substituta com os processos no E-proc;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o dia 09/12/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, MURILO DA COSTA MACHADO, matrícula nº 8742049, referente ao exercício 2019/2, previstas para o período de 28/11/2022 a 17/12/2022, concedidas por meio da Portaria n° 727/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 258 de 08 de junho de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/12/2022, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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