Ato

 N.º 318, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos;

 

CONSIDERANDO o Edital de Remoção Interna nº 43/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº Edição nº 371, de 25 de novembro de 2022, o qual ofertou uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, para a unidade de Defensoria Pública do Tocantins, em Arapoema-TO;

 

CONSIDERANDO a divulgação do resultado final do referido concurso de remoção interna, por meio do Edital nº 47/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 378, de 06 de dezembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final do concurso de remoção interna, divulgado por meio do Edital nº 47/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 378, de 06 de dezembro de 2022, o qual não houve interessados.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 08/12/2022, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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