Portaria

Nº 1818, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER os períodos de férias do Defensor Público abaixo:

 

MATRÍCULA

NOME

EXERCÍCIO

CONCEDIDAS POR MEIO DA PORTARIA

PERÍODO




9081976


 




PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES


 

2021.1

1366/2021 - DOE DP TO Nº 133 DE 22/11/2021

09/01/2023 A 28/01/2023

2022.1

726/2022 - DOE DP TO Nº 257 DE 07/06/2022

01/02/2023 A 20/02/2023

2022.2

1597/2022 - DOE DP TO Nº 357 DE 04/11/2022

02/05/2023 A 31/05/2023

2023.1

1619/2022 - DOE DP TO Nº 360 DE 08/11/2022

03/07/2023 A 22/07/2023

2023.2

1619/2022 - DOE DP TO N° 360 DE 08/11/2022

30/11/2023 A 19/12/2023

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/12/2022, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0715330 e o código CRC 249F0D97.