Ato

 N.º 310, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o teor do Ato n.º 265/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n.º 354, de 31 de outubro de 2022;

 

CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no contexto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no dia 09 de dezembro de 2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. Na data informada no artigo 1º, os atendimentos serão realizados por meio de recursos tecnológicos e telefônicos, obedecido o horário de funcionamento estabelecido no artigo 3º do Ato n.º 265/2022.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 06/12/2022, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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