Ato

 N.º 306, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 108/2022, da Prefeitura Municipal de Araguaçu - TO, que decretou feriado municipal no âmbito do município no dia 08 de dezembro de 2022, em homenagem a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Padroeira de Araguaçu;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 2811/2022, da Diretoria do Foro da Comarca de Araguaçu - TO, que decretou a suspensão dos serviços forenses no dia 08 de dezembro de 2022, no âmbito da respectiva jurisdição;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi, nos termos do evento 0713029, do Processo SEI n.º 22.0.000001078-6,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Araguaçu - TO, no dia 08 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Araguaçu - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP n.º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 02/12/2022, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0713392 e o código CRC F641FDE8.