Recomendação

CGDP Nº 008, DE 01 DE dezembro DE 2022.

Dispõe sobre a padronização do horário de expediente da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e jornada de trabalho dos servidores.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

 

Considerando que o Ato Conjunto n. 004/2022, de 04 de abril de 2022, estabeleceu a retomada integral das atividades presenciais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando que existe regulamentação da jornada de trabalho para servidores e servidoras, contemplada na Portaria 439/2015[1] , Portaria 1.505/2016[2] , Resolução-CSDP 165/2017[3] , Ato 268/20154[4] e artigos 112, 113, 114 e 115 da Lei 1.818/2007[5] ;

 

Considerando a imperiosa necessidade de servidores e servidoras em observar as normas que tratam da jornada de trabalho, registro de ponto e horário de expediente, cujo descumprimento é considerado falta disciplinar, portanto, passível de procedimento administrativo;

 

Considerando que é de conhecimento deste Órgão Correicional que alguns servidores, assessores e analistas, estão deixando de observar as normativas atinentes à jornada de trabalho e ao controle eletrônico de ponto – SISREF e, constatado durante as Correições Ordinárias, RESOLVE:

 

Art. 1°. Recomendar o cumprimento da jornada de trabalho de 07 horas diárias, consoante regramento acima disposto, devendo ser exercida das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas, com o respectivo registro efetuado no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF, excetuando-se os casos especiais, que também seguem regulamentados nos expedientes acima declinados.

 

 

Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Palmas, 01 de dezembro de 2022.

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral

 

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[1] PORTARIA 439 DE 10/04/2015, PUBLICADA NO DOE 4.353 DE 10/04/2015;

[2] PORTARIA 1.505 DE 25/11/2016 PUBLICADA NO DOE 4.752 DE 29/11/16;

[3] https://static.defensoria.to.def.br/odin-media/uploads/documento/arquivo/26155/resolucao_CSDP_n_165_DE_01_DE_SETEMBRO_DE_2017.pdf;

[4] https://static.defensoria.to.def.br/odin-media/uploads/documento/arquivo/10989/Ato_n_268_de_2015.pdf;

[5] https://static.defensoria.to.def.br/postify-media/uploads/post/file/46459/lei_1818-2007_41663__2_.PDF.


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 02/12/2022, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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