Ato
Nº 304, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 c/c art. 75-A, inciso VI, da Lei nº 1.614, de 04 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da CF com a redação da Emenda Constitucional nº 41/2003; art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004;
CONSIDERANDO ainda as disposições contidas nos arts. 27, inciso I, alíneas “a” e “b”, incisos II, III e IV, §§ 1º e 2º, art. 31, inciso I, alínea “a”, item 1, arts. 50, §§ 13, 14 e 15, arts. 52, 54, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, § 1º; todos da Lei nº. 1.614/2005, com alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a segurada MILLENA NOGUEIRA REGO, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, proporcional ao tempo de contribuição (calculado pela média), em razão de ter sido considerada incapaz para atividade laborativa pela Junta Médica Oficial do Estado.
PROCESSO IGEPREV Nº |
: |
2022/24830/000796 (2022.03.215457P) |
SEGURADO |
: |
MILLENA NOGUEIRA REGO |
INSTITUIÇÃO |
: |
Defensoria Pública do Estado do Tocantins |
MATRÍCULA |
: |
9083642 |
QUADRO |
: |
Quadro Próprio de Servidores Públicos |
CARGO |
: |
Analista Jurídico |
REFERÊNCIA |
: |
Classe “B”, Padrão “4” |
CARGA HORÁRIA |
: |
180 horas |
CÁLCULO DO BENEFÍCIO |
: |
Proventos Proporcionais (calculado pela média) |
VALOR DO BENEFÍCIO |
: |
R$ 2.911,49 |
INÍCIO DO BENEFÍCIO |
: |
Data da Publicação do Ato no Diário Oficial |
CUSTEIO |
: |
Plano Previdenciário |
REAJUSTE |
: |
Índice |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 01/12/2022, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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