Portaria

Nº 721, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DE-FENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

CONSIDERANDO que lhe compete gerir as atividades da Diretoria de Tecnologia da Informação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios constitucionais elencados no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio da eficiência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa em prol de controles de resultado na atuação estatal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão para Mapeamento e Reestruturação de Processos da Tecnologia da Informação com a finalidade de promover os estudos para reorganização dos processos e serviços da Diretoria de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão para Mapeamento e Reestruturação de Processos de Tecnologia da Informação:

 

I – O Defensor Público Danilo Frasseto Michelini, Superintendente de Defensores Públicos, que a presidirá;

 

II – O servidor Luiz Philipe Azevedo Dias, Diretor de Tecnologia da Informação, para a função de Coordenador;

 

III - O servidor Lucas Ferreira Cunha, assessor de Corregedoria, para função de Coordenador;

 

IV - O servidor Rakocyano Lima Cruz, Coordenador de Manutenção e Suporte, para a função de membro;

 

V - A servidora Mayra Francielle Marques, técnica de informática, para a função de membro;

 

VI - A servidora Julianne Pereira Lima Licon, Analista em Tecnologia da Informação, para a função de membro.

 

Art. 3º A Comissão para Mapeamento e Reestruturação de Processos de Tecnologia da Informação terá caráter transitório, podendo ser dissolvida a qualquer momento por decisão unilateral do presidente ou por decisão conjunta dos seus integrantes quando alcançados os objetivos da sua instituição.

 

Art. 4º A Comissão para Mapeamento e Reestruturação de Processos de Tecnologia da Informação reunir-se-á semanalmente para apresentação de estudos e deliberações conjuntas acerca de providências pertinentes à reorganização dos processos e serviços da Diretoria de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

§1º A periodicidade das reuniões poderá ser modificada  por decisão do Presidente, por decisão própria ou mediante proposta de quaisquer dos demais integrantes.

 

Art. 5º A participação na Comissão para Mapeamento e Reestruturação de Processos da Tecnologia da Informação não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado à Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Art. 6ª. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 12 dias de julho de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 12/07/2021, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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