Portaria

Nº 1737, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO as determinações dispostas na Lei Federal n.º 8.666/93, bem como a necessidade de composição da comissão de licitação com a finalidade de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes;

 

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 191 da Lei Federal n.º 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Licitação, para processar e julgar as licitações, composta pelos seguintes servidores:

 

Presidente: Andreia Machado Ribeiro, matrícula funcional nº 908098-8;

1º Membro: Dulcirene Pereira Oliveira, matrícula funcional nº 907442-2;

2º Membro: Jefferson Lustosa Maciel, matrícula funcional nº 908008-2;

3º Membro: Tadeu Joventino do Nascimento, matrícula funcional nº 908840-7.

 

Parágrafo único. A Presidente da Comissão será representada, em sua ausência, por qualquer dos membros que se fizerem presentes.

 

Art. 2º A Comissão tem por função básica instruir, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes e exercer as atribuições e/ou demais atos pertinentes.

 

Art. 3º As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de 03 (três) membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um deles.

 

Art. 4º No caso de licitação na modalidade “Convite”, a Comissão de Licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

 

Art. 5º Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

 

Art. 6º A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para eventual período subsequente.

 

Art. 7º Na eventual necessidade de contratação de serviços para realização de Concurso Público, proceder-se-á designação de comissão específica para tal fim.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 29/11/2022, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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