Portaria

Nº 1.689, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

090/2022

22.0.000002286-5

Heliana Gomes da Silva, matrícula 8865485.

Atair de Lima Júnior, matrícula 8864560.

Contratação de empresa especializada no fornecimento de ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública, denominada Banco de Preços, sistema de pesquisa baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, para auxiliar a Coordenadoria de Compras nas pesquisas de preços das aquisições de bens e serviços pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Licitação Inexigida, com fulcro no artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. Contratada: NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda.

 

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/11/2022, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0710017 e o código CRC 3BAA3B69.