Ato

 Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 2304/2022, de 26 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a qual decretou ponto facultativo o dia 19 de dezembro de 2022, no âmbito do Poder Judiciário estadual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no dia 19 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no dia indicado no artigo acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/11/2022, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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