Ato

 Nº 275 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Republicado para correção

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 c/c art. 75-A, inciso VI, da Lei nº 1.614, de 04 de outubro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da CF com a redação da Emenda Constitucional nº 41/2003; art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004;

CONSIDERANDO ainda as disposições contidas nos arts. 27, inciso I, alíneas “a” e “b”, incisos II, III e IV, §§ 1º e 2º, art. 31, inciso I, alínea “a”, item 1, arts. 50, 52, § 2º, 54, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, § 1º; todos da Lei nº. 1.614/2005, com alterações posteriores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER a segurada MÁRCIA FERNANDES CÂNDIDO, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, calculado pela integralidade da média, em razão de ter sido considerada incapaz para atividade laborativa pela Junta Médica Oficial do Estado.

 

PROCESSO IGEPREV Nº

:

2022/24830/001181 (2022.03.215602P)

SEGURADO

:

MÁRCIA FERNANDES CÂNDIDO

INSTITUIÇÃO

:

Defensoria Pública do Estado do Tocantins

MATRÍCULA

:

9084193

QUADRO

:

Quadro Próprio de Servidores Públicos

CARGO

:

Analista Jurídico

REFERÊNCIA

:

Classe “B”, Padrão “3”

CARGA HORÁRIA

:

180 horas

CÁLCULO DO BENEFÍCIO

:

Integral pela média

VALOR DO BENEFÍCIO

:

R$ 11.234,00

INÍCIO DO BENEFÍCIO

:

Data da Publicação do Ato no Diário Oficial

CUSTEIO

:

Plano Previdenciário

REAJUSTE

:

Índice

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/11/2022, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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