Portaria

Nº 1650, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009

 

RESOLVE:

 

Art. 1° CONCEDER o período de férias da Defensora Pública abaixo:

 

MATRÍCULA

NOME

EXERCÍCIO

GOZO






900029030




 

ESTELAMARIS POSTAL

2017/1

07/04/2025 A 26/04/2025

2017/2

28/04/2025 A 17/05/2025

2018/1

19/05/2025 A 07/06/2025

2018/2

09 /06/2025 A 28/06/2025

2019/1

30/06/2025 A 19/07/2025

2019/2

21/07/2025 A 09/08/2025

2020/1

11/08/2022 A 30/08/2025

2020/2

01/09/2025 A 20/09/2025

2021/1

22/09/2025 A 21/10/2025

2021/2

22/10/2025 A 20/11/2025

2022/1

21/11/2025 A 20/12/2025

2022/2

07/01/2026 A 05/02/2026

2023/1

06/02/2026 A 25/02/2026

2023/2

26/02/2026 A 17/03/2026

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2022, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0706931 e o código CRC FF3C0F70.