Ato

 N.º 286, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação no Ato n.º 251, de 1º de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.231,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescer o §8º ao artigo 1º do Ato n.º 251, de 1º de novembro de 2018, com a seguinte redação:

 

§8º Excetua-se ao disposto no caput na hipótese de aposentadoria iminente, previamente conhecida pela Instituição, devendo ocorrer o pagamento da gratificação natalina proporcionalmente aos meses de efetivo exercício na ocasião do encerramento do vínculo ativo.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/11/2022, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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