Resolução CSDP Nº 235, de 04 de novembro de 2022.

Extingue a Defensoria Pública de Figueirópolis e dá outras providências.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 15, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário de Justiça nº 5.215, de 28/06/2022, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que a referida Resolução dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Figueirópolis e sua anexação à Comarca de Gurupi;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de readequação da estrutura defensorial em simetria às modificações tecidas pelo Poder Judiciário nas comarcas tocantinenses;

 

CONSIDERANDO ser prioritário sediar a Defensoria Pública em locais que são sedes de comarcas, alocando os recursos institucionais com maior racionalidade diante da exiguidade dos mesmos no atual cenário;

 

CONSIDERANDO a autonomia outorgada à Defensoria Pública pelo artigo 134, §2º, da Constituição Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Extinguir a Defensoria Pública de Figueirópolis, retirando o respectivo órgão de atuação da Tabela II, do Anexo VII, e das Tabelas VI e IX do Anexo VII da Resolução – CSDP n.º 95/2013.

 

Art. 2º. Os servidores públicos da Defensoria Pública de Figueirópolis serão lotados conforme interesse da Administração Pública, preferencialmente na Regional de Gurupi.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor 20 (vinte) dias após a sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/11/2022, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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