Portaria

Nº 1600, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER o período de férias da Defensora Pública abaixo:

 

MATRÍCULA

NOME

EXERCÍCIO

PORTARIA Nº

GOZO


900029030

ESTELAMARIS POSTAL

2014/2

1422/2017 DOE TO Nº 4.978 DE 25/10/2017

03/02/2025 A 22/02/2025

2015/1

607/2018 DOE TO Nº 5.124 DE 01/06/2018

24/02/2025 A 15/03/2025

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 07/11/2022, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0703802 e o código CRC A8CC2E92.