Portaria

PORTARIA No 002, DE 06 DE JULHO DE 2021

 

Cria o Grupo de Estudos e Pesquisas em Criminologia e Política Criminal (GEPcrim) e dá outras providências.

 

 

A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 113, de 29 de abril de 2021, publicado no DOE 5.838, de 04 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO a Resolução CSDP nº 178, de 16 de outubro de 2018, que versa sobre o Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ESDEP);

CONSIDERANDO o art. 9º, IV, da citada Resolução, que dispõe competir ao Conselho da Escola Superior aprovar a criação, a transformação e a extinção de quaisquer cursos, bem como grupos de pesquisa e estudos, por voto da maioria de seus membros;

CONSIDERANDO a 5ª Reunião Ordinária do Conselho da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, ocorrida em 28 de maio de 2021, que aprovou a criação do Grupo de Estudos e Pesquisas em Criminologia e Política Criminal (GEPcrim), proposto pelo Defensor Público Rubismark Saraiva Martins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar o Grupo de Estudos e Pesquisas em Criminologia e Política Criminal (GEPcrim).

 

Art. 2º. O GEPcrim possuirá uma coordenação, uma subcoordenação e uma secretaria executiva responsável pela sua execução, que se estruturará da seguinte forma:

 

I - A Coordenação do grupo é reservada a membro efetivo da Defensoria Pública, já estável na carreira, e que tenha, no mínimo, a titulação de Mestre (stricto sensu);

II - A Subcoordenadoria do Grupo é reservada a membro efetivo da Defensoria Pública, já estável na carreira, e que tenha, no mínimo, a titulação de Mestre (stricto sensu);

III - A Secretaria Executiva é reservada a membro ou servidor da Defensoria Pública, que tenha, no mínimo, a titulação de especialista (lato sensu);

 

Parágrafo único. O exercício das funções de Coordenadoria, Subcoordenadoria e de Secretaria Executiva terá duração trienal, admitida a recondução, será voluntária e não remunerada.

 

Art. 3º. Nomear para a condução do GEPcrim:

 

I – Coordenadoria: Me. RubisMark Saraiva Martins – Defensor Público de 1ª Classe;

II – Subcoordenaria: Me. Kátia Daniela Néia – Defensora Pública de 1ª Classe;

III – Secretaria Executiva: Esp. Glauciana Silva Montelo – Analista Jurídico de Defensoria Pública;

 

Art. 4º. Serão asseguradas, no percentual equivalente a 30 % (trinta por cento) das vagas totais, vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas.

 

§1º. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas aqueles que se autodeclararem, no ato da inscrição do GEPcrim, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e, no caso dos quilombolas comprovarem com certidão expedida pela Fundação Cultural dos Palmares. Sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição ou participação da seleção.

 

§2º. A autodeclaração de pertencimento racial é obrigatória e se destina a produzir dados estatísticos e de análises confiáveis a respeito dos concursos e da eficácia das políticas de ações afirmativas:

 

I - A autodeclaração no momento da inscrição é obrigatória para todos os candidatos;

 

II - Para concorrer às vagas reservadas pela política de cotas, o candidato preencherá campo específico que deverá constar no formulário de inscrição, ficando ele submetido às regras gerais estabelecidas no edital da seleção, caso não opte pela reserva de vagas.

 

Art. 5º. Para a seleção do GEPcrim será constituída uma comissão, denominada “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”, com o objetivo de aferir o efetivo pertencimento racial dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), formada por 3 (três) pessoas. A referida comissão será composta majoritariamente por pessoas negras, de notório saber na área, engajamento na atuação das questões étnico-raciais, indicadas pela Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública e aprovadas pelo Conselho da Escola Superior da Defensoria Pública.

 

§1º. A Resolução CSDP nº 147, de 07 de outubro de 2016, poderá ser utilizada para suprir os casos omissos.

 

Art. 6º. As regras sobre admissão, prazos e demais regras relativas ao GEPcrim serão discriminadas em edital próprio.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                  

Gabinete da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins, em Palmas-TO, aos 06 dias do mês de julho de 2021.

 

 

TÉSSIA GOMES CARNEIRO

Diretora-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins

Presidente do Conselho da ESDEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                           


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Documento assinado eletronicamente por TESSIA GOMES CARNEIRO, Defensor(a) Público, em 06/07/2021, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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