Portaria

 No 1556, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Republicada para Correção

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 017 de 18 de janeiro de 2022, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos dias 02, 14 e 15 de novembro de 2022.

 

Considerando o art. 1ª da Lei 4.820/1963, que institui o feriado no município de Miranorte/TO, no dia 08 de novembro de cada ano;

 

Considerando o art. 1º da Lei Municipal 396/99, que decreta o feriado no dia 30 de novembro de cada ano, na cidade de Xambioá;

 

Considerando o art. 1º da Lei nº 1071/2013, que decreta o feriado no município de Alvorada do Tocantins/TO, no dia 11 de novembro;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de novembro de 2022.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: UTHANT VANDRÉ NONATO L. GONCALVES

Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas

Plantão: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO

Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas

Plantão: 25/11/2022 às 17 horas a 28/11/2022 às 08 horas

Plantão: 29/11/2022 às 17 horas a 01/12/2022 às 08 horas

 

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins

 

Plantonista: CLAUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO

Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas

Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas

Plantão: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas

Plantão: 25/11/2022 às 17 horas a 28/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas.

Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas

Plantão: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas.

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JUNIOR

Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas.

Plantão: 25/11/2022 às 08 horas a 28/11/2022 às 08 horas.

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA

Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas

Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas

Plantão: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA

Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas

Plantão: 25/11/2022 às 17 horas a 28/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM

Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO

Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas

Plantão: 10/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas

Plantão: 12/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: IWACE ANTÔNIO SANTANA

Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas

Plantão: 25/11/2022 às 17 horas a 28/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: NEUTON JARDIM DOS SANTOS

Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas

Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas

Plantão: 07/11/2022 às 17 horas a 09/11/2022 às 08 horas

Plantão Criminal: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO

Plantão Cível: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas

 

Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas

 

Plantonista: FABRÍCIO SILVA BRITO

Plantão: 25/11/2022 às 17 horas a 28/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ITALA GRACIELLA LEAL

Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas

Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas

Plantão: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas

Plantão:25/11/2022 às 08 horas a 28/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: CARINA QUEIROZ DE FARIAS VIEIRA

Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas

Plantão: 04/11/2022às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas

Plantão: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARCELLO TOMAZ DE SOUZA

Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas

Plantão: 25/11/2022 às 17 horas a 28/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

Plantonista: CLAUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO

Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas

Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas

Plantão: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas

Plantão: 25/11/2022 às 17 horas a 28/11/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 01/11/2022, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0702045 e o código CRC 320903C4.