Ato

 N.º 265, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA de 2022, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro, com a participação da Seleção Brasileira de Futebol;

 

CONSIDERANDO o histórico envolvimento nacional com o evento e que o horário de alguns jogos da seleção brasileira coincide com o expediente do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 2527/2022-PRESIDÊNCIA/ASPRE, oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA, o expediente e o atendimento ao público externo, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, será da seguinte forma:

 

Data

Horário de expediente

24 de novembro de 2022

8h às 14h

28 de novembro de 2022

8h às 12h

2 de dezembro de 2022

8h às 14h

 

Art. 2º. Na hipótese da Seleção Brasileira jogar na fase das oitavas de final da Copa do Mundo, no dia 05 de dezembro do corrente ano, segunda-feira, ou no dia 06 de dezembro do corrente ano, terça-feira, o expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 14 horas, sem intervalo de almoço.

 

Art. 3º. Na hipótese da Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição: jogando no dia 09 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 11 horas; jogando no dia 13 de dezembro do corrente ano, terça-feira, ou jogando no dia 14 de dezembro do corrente ano, quarta-feira, o expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 14 horas, sem intervalo de almoço.

 

Art. 4º. Ficam mantidos os atos processuais/extraprocessuais de incumbência da Defensoria Pública nas datas supracitadas, independentemente dos horários previstos neste Ato.

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 31/10/2022, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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