Portaria
No 1556, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 017 de 18 de janeiro de 2022, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos dias 02, 14 e 15 de novembro de 2022.
Considerando o art. 1ª da Lei 4.820/1963, que institui o feriado no município de Miranorte/TO, no dia 08 de novembro de cada ano;
Considerando o art. 1º da Lei Municipal 396/99, que decreta o feriado no dia 30 de novembro de cada ano, na cidade de Xambioá;
Considerando o art. 1º da Lei nº 1071/2013, que decreta o feriado no município de Alvorada do Tocantins/TO, no dia 11 de novembro;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de novembro de 2022.
1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:
Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO
Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas
Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas
Plantão: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO
Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas
Plantão: 25/11/2022 às 17 horas a 28/11/2022 às 08 horas
Plantão: 29/11/2022 às 17 horas a 01/12/2022 às 08 horas
2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins
Plantonista: CLAUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO
Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas
Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas
Plantão: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA
Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas
Plantão: 25/11/2022 às 17 horas a 28/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:
Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO
Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas.
Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas
Plantão: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas.
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JUNIOR
Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas.
Plantão: 25/11/2022 às 08 horas a 28/11/2022 às 08 horas.
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
Plantonista: JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA
Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas
Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas
Plantão: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA
Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas
Plantão: 25/11/2022 às 17 horas a 28/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:
Plantonista: LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM
Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO
Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas
Plantão: 10/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas
Plantão: 12/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: IWACE ANTÔNIO SANTANA
Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas
Plantão: 25/11/2022 às 17 horas a 28/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
Plantonista: NEUTON JARDIM DOS SANTOS
Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas
Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas
Plantão: 07/11/2022 às 17 horas a 09/11/2022 às 08 horas
Plantão Criminal: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO
Plantão Cível: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas
Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO
Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas
Plantonista: FABRÍCIO SILVA BRITO
Plantão: 25/11/2022 às 17 horas a 28/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:
Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA
Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas
Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas
Plantão: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA
Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas
Plantão:25/11/2022 às 08 horas a 28/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:
Plantonista: CARINA QUEIROZ DE FARIAS VIEIRA
Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas
Plantão: 04/11/2022às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas
Plantão: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MARCELLO TOMAZ DE SOUZA
Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas
Plantão: 25/11/2022 às 17 horas a 28/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:
Plantonista: CLAUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO
Plantão: 01/11/2022 às 17 horas a 03/11/2022 às 08 horas
Plantão: 04/11/2022 às 17 horas a 07/11/2022 às 08 horas
Plantão: 11/11/2022 às 17 horas a 16/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA
Plantão: 18/11/2022 às 17 horas a 21/11/2022 às 08 horas
Plantão: 25/11/2022 às 17 horas a 28/11/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 26/10/2022, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0700591 e o código CRC F5946F18. |