Ato

 N.º 271, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 017, de 18 de janeiro de 2022, que instituiu o dia 28 de outubro de 2022 como ponto facultativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em comemoração ao Dia do Servidor Público;

 

CONSIDERANDO a superveniência da Portaria TJTO nº 2304, de 26 de setembro de 2022, que transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público neste exercício para o dia 19 de dezembro de 2022, mantendo as atividades jurisdicionais em seu regular funcionamento em 28 de outubro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, no dia 28 de outubro de 2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/10/2022, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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