Ato

 N.º 266, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o teor da solicitação encartada no evento 0699821 do Processo SEI n.º 22.0.000001133-2, a qual relata o prejuízo ao serviço prestado pela Defensoria Pública de Paraíso do Tocantins em razão de interrupção programada no fornecimento de energia elétrica;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Paraíso do Tocantins, no dia 27 de outubro de 2022, a partir das 12 horas, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para o referido interstício.

 

Art. 2º. No período informado no artigo 1º, os atendimentos serão realizados por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/10/2022, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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