Ato

 Nº 171, DE 05 DE JULHO DE 2021

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos IV e X da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO o permissivo legal de concessão de licença, sem remuneração, para o trato de assuntos particulares, consoante previsão contida no art. 103 da Lei nº. 1.818/2007;

 

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos legais, bem como a Decisão nº. 036/2021, constante nos autos do Processo SEI n° 21.0.000001025-9, que autorizou a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo período de três anos, ao Assistente de Defensoria Pública DOUGLAS BARBOSA BARRETO, nos termos do art. 103 da Lei n° 1.818/2007, a partir do dia 12/07/2021.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 05/07/2021, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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