Ato

 Nº 168, DE 02 de JULHO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de remoção ao servidor, por motivo de saúde deste, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas, prevista no art. 35, §1º, II, da Lei Estadual nº. 1.818/07;

 

CONSIDERANDO a comprovação extraída da documentação médica juntada aos autos, bem como o Parecer Médico Pericial exarado pela Junta Médica Oficial, os quais embasam a concessão de remoção provisória ao Servidor Vital Aires de Cerqueira Neto, consoante o disposto no Processo Administrativo SEI n.° 20.0.000001554-8;

 

CONSIDERANDO o teor da Decisão n.º 035/2021, prolatada nos autos supracitados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR a remoção, por motivo de saúde do genitor, do Motorista de Defensoria Pública VITAL AIRES DE CERQUEIRA NETO, matrícula nº 908196-8, para a sede da Defensoria Pública em Porto Nacional/TO, no período de 31/05/2021 a 01/05/2022.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/05/2021.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 05/07/2021, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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