Ato

 N.º 264, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o teor da solicitação encartada no evento 0699289 do Processo SEI n.º 22.0.000002244-0, oriunda da Diretoria do Núcleo Regional de Araguaína - TO, por meio da qual relata o prejuízo ao serviço prestado pela Defensoria Pública de Wanderlândia em razão das recorrentes interrupções no abastecimento de água na unidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Wanderlândia - TO, no dia 21 de outubro de 2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para o referido interstício.

 

Art. 2º. Na data informada no artigo 1.º, os atendimentos serão realizados por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/10/2022, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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