Extrato de Termo de Ajuste de Conduta

A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, atendendo ao que dispõe o art. 151, parte inicial, da Lei n° 1.818, de 23 de agosto de 2007, torna público que foi formalizado o:

 

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 003/2022, celebrado no PROCESSO SEI: 22.0.000001269-0, Autos 002/2022-CGDP.

COMPROMISSANTE: COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE SINDICÂNCIA DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

COMPROMISSÁRIO (A): M.K.L.M

 

RESUMO DOS COMPROMISSOS: O COMPROMISSÁRIO se compromete a observar as normas legais e regulamentares, previstas na Lei Complementar n° 55/09, bem como a Lei n° 1.818/07, pautando-se pela legalidade, moralidade na Administração Pública, verdade, pelo bem comum, pela celeridade, responsabilidade e eficácia de seus atos e quanto à observação das normas legais e regulamentares internas desta Instituição;Compromisso de observar e desempenhar com zelo e presteza os deveres e obrigações previstas na Lei Complementar n° 55/09 e Lei nº 1.818/07, bem como nas demais normas internas desta Instituição;Compromisso de, em situação similar, agir dentro das cautelas e formalidades exigidas pela lei;Ciência de que e durante o período de 03 (três anos) a contar da publicação do Extrato deste Termo, não poderá ser beneficiado por outro Compromisso de Ajustamento de Conduta Disciplinar; Ciência de que o não cumprimento das obrigações acima descritas, será objeto de consideração no exame de novas ocorrências, no bojo de Procedimento de Sindicância e/ou Processo Disciplinar que eventualmente vier a ser instaurado.

 

Publique-se, no DOE/DPE.

DATA DA ASSINATURA: 20.09.2022

SIGNATÁRIO: Corregedora Geral ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 04/10/2022, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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