Ato

ATO Nº 167, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensora Pública-Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover o bem estar de servidores, membros, estagiários e voluntários desta Defensoria Pública no ambiente de trabalho, mediante ações preventivas;

 

CONSIDERANDO que a pandemia de COVID-19 provocou uma mudança não apenas nas relações de trabalho, mas também nas relações sociais e na metodologia de exercício laboral, impondo novos desafios e atenção especial voltada para a saúde mental,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar o acolhimento psicológico, pela equipe multidisciplinar da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aos servidores, membros, estagiários e voluntários, com ênfase nos cuidados da saúde mental.

Parágrafo único. O acolhimento não abrangerá casos de urgência e emergência psicológica.

 

Art. 2º. O acolhimento a que se refere o artigo 1º deste Ato, a ser realizado por profissional indicado pela Coordenação da Equipe Multidisciplinar, deverá ocorrer com a devida observância ao sigilo profissional e demais questões éticas correlatas.

Parágrafo único. O profissional responsável pelo acolhimento estabelecerá o tempo de duração de cada atendimento.

 

Art. 3º. O membro, servidor, estagiário ou voluntário que desejar o acolhimento deverá se utilizar do meio institucional específico para agendamento, a ser gerido pela Coordenação de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. O agendamento será realizado conforme disponibilidade dos profissionais indicados pela Equipe multidisciplinar, de acordo com a ordem de chegada das solicitações.

 

Art. 4º. O acolhimento psicológico estará disponível a todos os membros, servidores, estagiários e voluntários da Defensoria Pública, ocorrendo, necessariamente, de forma remota, podendo ser suspenso a qualquer momento devido a necessidade dos demais serviços institucionais.

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 02/07/2021, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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