Ato

 Nº 243, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a requisição inicialmente externada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 3253/2019-PRES/DG/SGP, em cumprimento ao Acórdão n.º 0600122-41 da aludida Corte;

 

CONSIDERANDO a novel requisição advinda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 7824/2022-PRES/DG/SGP, inerente à prorrogação da cessão outrora concedida, em cumprimento ao Acórdão n.º 0600314-66.2022, da referida Corte,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. PRORROGAR a cessão, ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para fins de exercício junto ao Cartório da 11ª Zona Eleitoral, com sede em Itaguatins - TO, do Servidor IVO PARRIÃO DA CRUZ, Analista Jurídico de Defensoria Pública, com ônus para o requisitado, no período de 23 de setembro de 2022 a 23 de setembro de 2023.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2022.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/09/2022, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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