Portaria

No 1377, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução CSDP Nº 233, de 16 de setembro de 2022, publicada no DODPE N° 331 de 26 de setembro de 2022, a qual dispõe acerca da extinção da Defensoria Pública de Pium;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR, a partir de 16 de outubro de 2022, os efeitos da Portaria nº 1.262, de 05 de setembro de 2022, publicada no DODPE nº 318, de 05 de setembro de 2022, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Pium – TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 28/09/2022, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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