Resolução CSDP Nº 232, de 16 de setembro.

Dispõe sobre a organização do pleito eleitoral para escolha de Defensor Público-Geral do Tocantins.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, pelo Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e nos moldes da Resolução CSDP nº 059, de 27 de agosto de 2010, RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar Comissão Eleitoral com o fito de dirigir e fiscalizar a realização do pleito eleitoral para provimento da vaga de Defensor Público Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, biênio 2023/2025.

 

Parágrafo único. A vaga em questão decorre do término iminente do mandato da Defensora Pública-Geral Estellamaris Postal, biênio 2020/2022, previsto para 24 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta pelos(as) seguintes Defensores(as) Públicos(as): Irisneide Ferreira dos Santos – Presidente, Fabiana Razera Gonçalves – Membro e Freddy Alejandro Solórzano Antunes – Membro, figurando ainda como suplentes as Defensoras Públicas Aldaíra Parente Moreno Braga e Vanda Sueli Machado de Souza Nunes.

 

Art. 3º. Compete à Comissão Eleitoral:

 

I – receber, analisar e deferir os pedidos de registro de candidatura e suas impugnações;

II – promover as publicações e comunicações necessárias;

III – supervisionar o pleito;

IV – apurar os votos e proclamar o resultado, lavrando a respectiva ata;

V – resolver os incidentes relativos a vícios ou defeitos de votação;

VI – resolver os casos omissos.

 

Art. 4º. Fica instalada a Comissão Eleitoral na sala da Secretaria do Conselho Superior, localizada na Sede da Defensoria Pública, em Palmas/TO.

 

Art. 5º. A eleição tem por finalidade indicar 03 (três) Defensores Públicos, dentre os membros estáveis na carreira, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, eleitos pelo voto plurinominal, obrigatório e secreto de todos os Defensores Públicos do Estado do Tocantins, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Parágrafo único. A lista tríplice será constituída pelos nomes dos Defensores Públicos que obtiverem o maior número de votos, em ordem decrescente, para nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º. O registro da candidatura deverá ocorrer junto à Comissão Eleitoral através do e-mail institucional conselhosuperior@defensoria.to.def.br ou pessoalmente nos dias 26, 27 e 28 de setembro de 2022, devendo o interessado valer-se do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura, constante no Anexo Único desta Resolução, a ele acostando a seguinte documentação:

 

I – cópia da identidade funcional;

II – certidão criminal das Justiças Federal, Estadual (1º e 2º grau) e Eleitoral.

 

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral, após o pedido de inscrição, deverá solicitar dos departamentos internos da Instituição os documentos abaixo transcritos, os quais deverão ser juntados aos autos:

 

I – declaração passada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento de que o candidato se encontra no efetivo exercício das funções e que destas não se afastou nos últimos 90 (noventa) dias;

II – certidão passada pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública:

 

a) acerca da inexistência de condenação definitiva em procedimento administrativo disciplinar;

b) atestando a conclusão no estágio probatório.

 

Art. 7º. A Comissão Eleitoral lançará edital com a relação das inscrições deferidas e abrirá prazo de 03 (três) dias, a contar de sua publicação, para possíveis impugnações.

 

Art. 8º. Havendo impugnações, estas serão apreciadas em 24 (vinte e quatro) horas pela Comissão Eleitoral, cujas deliberações serão tomadas pela maioria de seus integrantes, com registro em ata própria e publicação no átrio da Defensoria Pública, podendo ser feita, igualmente, no site da Instituição.

 

Art. 9º. Fica designado o dia 27 de outubro, das 09 às 17 horas, para a realização do pleito eleitoral pelo sistema de voto eletrônico, nos termos da Resolução-CSDP nº 094, de 01 de março de 2013.

 

Parágrafo único. A chave única criptografada de alta segurança será enviada no dia da eleição a todos os Defensores Públicos para exercício do direito de voto, sendo visualizada apenas pelo eleitor.

 

Art. 10. Cada Defensor Público poderá votar em até 03 (três) nomes.

 

Art. 11. Caberá à Comissão Eleitoral, pelo sistema de voto eletrônico, proclamar os eleitos para a formação da lista tríplice destinada à escolha do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

 

Parágrafo único. A apuração e a proclamação do resultado ocorrerão imediatamente após a eleição.

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palmas/TO, 16 de setembro de 2022.

 

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Resolução-CSDP nº 232, de 16 de setembro de 2022)

 

 

DEFENSORIA PÚBLICA

ESTADO DO TOCANTINS

REQUERIMENTO

REGISTRO DE CANDIDATURA

 

 

  EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

REQUERENTE

 

CARGO/FUNÇÃO

 

MATRÍCULA

 

LOTAÇÃO

 

RG

 

ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

CPF

 

O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos da Resolução-CSDP nº 232, de 16 de setembro de 2022, postula o registro de sua candidatura ao cargo de Defensor(a) Público(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, atendendo aos requisitos legais exigidos pela Lei Complementar Estadual nº 055/2009, Regimento Interno da Defensoria Pública e Resolução-CSDP nº 059/2010, anexando, para tanto, os seguintes documentos: 1) cópia da identidade funcional; e 2) certidão criminal das Justiças Federal, Estadual (1º e 2º grau) e Eleitoral.

 

Pede deferimento.

 

___________________________, _______ de ___________________ de 2022.

 

 

___________________________

Assinatura

       

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/09/2022, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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