Ato

Nº 226, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto n.º 0688/2022, da Prefeitura Municipal de Paranã que decretou ponto facultativo nos órgãos públicos daquele município o dia 16 de setembro de 2022, em razão do Dia da Romaria de Nossa Senhora do Livramento;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 2191/2022, da Diretoria do Foro da Comarca de Paranã - TO, que acolheu o ponto facultativo do dia 16 de setembro do corrente ano, no âmbito da respectiva jurisdição;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Porto Nacional, nos termos do evento 0686999, do Processo SEI n.º 22.0.000001078-6,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Paranã - TO, no dia 16 de setembro de 2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para o referido período.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Paranã - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/09/2022, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0687291 e o código CRC 9D5122F3.