Ato
N.º 222, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da cessão de Servidores formalizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos termos do Ofício nº 6878/2022 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, acostado ao processo SEI nº 17.0.000002553-4,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR a cessão dos Servidores abaixo relacionados, nas mesmas condições inicialmente autorizadas, pelo período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2023:
I - ANDIARA LOEFFLER GEZONI, Oficial de Diligências de Defensoria Pública, matrícula n.º 9080392;
II - DAYANE NUNES DE ARAÚJO, Analista em Gestão Especializado - Pedagogia, matrícula n.º 9081178;
III - FERNANDA SCHNEIDER, Assistente de Defensoria Pública, matrícula n.º 9080881;
IV - ILSA VIEIRA DE ARAUJO MARTINS, Assistente de Defensoria Pública, matrícula n.º 9082182;
V - JACQUELINE DOURADO SCHNEIDER, Analista de Jurídico de Defensoria Pública, matrícula n.º 9072675;
VI - LEURIANE TOLEDO FERREIRA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula n.º 9083219;
VII - MARIA JACKELLINE GUIMARÃES RIBEIRO SILVERIO, Analista em Gestão Especializado – Ciências Jurídicas, matrícula n.º 9081941;
VIII - SUZANA RODRIGUES BEZERRA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula n.º 9083227;
IX - VITOR HUGO NUNES RODRIGUES, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula n.º 9072608.
Art. 2° Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/09/2022, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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