Ato

 Nº 165, DE 30 de junho de 2021

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de remoção ao servidor, por motivo de saúde deste, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas, prevista no art. 35, §1º, II, da Lei Estadual nº. 1.818/07;

 

CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de horário especial laboral de 06 (seis) horas ininterruptas ao servidor que tenha filho portador de necessidades especiais, prevista no art. 112 da Lei Estadual n.º 1.818/07;

 

CONSIDERANDO a comprovação extraída da documentação médica juntada aos autos, bem como Parecer Médico Pericial realizado pela Junta Médica Oficial, os quais embasam a concessão de remoção provisória e horário especial laboral à Servidora, genitora de filho menor que necessita de acompanhamento médico especializado na cidade de Palmas - TO, consoante documentação carreada no Processo Administrativo SEI n.° 19.0.000001396-2;

 

CONSIDERANDO o teor da Decisão n.º 034/2021, prolatada nos autos supracitados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REMOVER, provisoriamente, por motivo de saúde de dependente, a Analista Jurídica de Defensoria Pública, ROZANGELA RIBEIRO REIS CABRINI, matrícula nº 908212-3, para a Defensoria Pública de Palmas – TO.

 

Art. 2º PRORROGAR a concessão de HORÁRIO ESPECIAL por motivo de saúde de dependente, à precitada Servidora, pelo período de 16/06/2021 a 15/06/2022.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2021.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

  

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/06/2021, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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