Ato

 Nº 213, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 c/c art. 75-A, inciso VI, da Lei nº 1.614, de 04 de outubro de 2005;

 

CONSIDERANDO o contido no Processo 2022.42.401752PA (2022.24830.001957);

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e no Acórdão n.º 1482/2012 – Plenário do Tribunal de Contas da União,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência à Defensora Pública de Classe Especial DINALVA ALVES DE MORAES, matrícula funcional nº 900019590, a partir de 09 de setembro de 2019 até o dia imediatamente anterior à publicação do ato de concessão de sua aposentadoria, haja vista o implemento das condições para aposentadoria e a permanência em atividade nesta Instituição.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo efeitos a 09 de setembro de 2019.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/09/2022, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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