Portaria

 Nº 1292, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a solicitação constante no Despacho (evento 0685716) de lavra da Superintendência de Defensores Públicos do Estado do Tocantins, jungido no SEI n.º 17.0.000000537-1;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O caput do art. 1º da Portaria n.º 254, de 10 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público DANILO FRASSETO MICHELINI e o Analista Jurídico de Defensoria Pública RENATO AUGUSTO MARINHO DE CARVALHO, matrículas 874189-1 e 907346-9, respectivamente, para, na condição de "Usuários Masters", exercerem o controle de acesso ao Portal da Central de Serviços Eletrônicos – www.cartoriostocantins.com.br.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/09/2022, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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