Portaria
Nº 1292, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação constante no Despacho (evento 0685716) de lavra da Superintendência de Defensores Públicos do Estado do Tocantins, jungido no SEI n.º 17.0.000000537-1;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Portaria n.º 254, de 10 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público DANILO FRASSETO MICHELINI e o Analista Jurídico de Defensoria Pública RENATO AUGUSTO MARINHO DE CARVALHO, matrículas 874189-1 e 907346-9, respectivamente, para, na condição de "Usuários Masters", exercerem o controle de acesso ao Portal da Central de Serviços Eletrônicos – www.cartoriostocantins.com.br.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/09/2022, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0686020 e o código CRC 882AA9DE. |