Portaria
No 679, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando que lhe cabe coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;
Considerando a Resolução-CSDP nº 182, de 05 de abril de 2019, que consolida o regimento interno dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de atualização da Portaria nº 354, de 29 de março de 2021, publicada no DOE-TO nº 5.823, de 08 de abril de 2021 diante de mudanças nas coordenações dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a pedido, a designação o Defensor Público de 1ª Classe EDIVAN DE CARVALHO MIRANDA da função voluntária como Coordenador Auxiliar do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor – NUDECON;
Art. 2º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA para responder, sem prejuízos de suas funções e com atuação voluntária, como Coordenadora auxiliar do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor – NUDECON;
Art. 3º REVOGAR, a pedido, a designação da Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO da função voluntária como coordenadora auxiliar do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas da Defensoria Pública de Gurupi;
Art. 4º REVOGAR, a pedido, a designação do Defensor Público de 1ª Classe ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES da função voluntária como coordenador auxiliar do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde - NUSA.
Art. 5º Caberá ao Coordenador Titular, na forma do art. 12 da Resolução-CSDP nº 182/2019, delegar as atribuições ao Coordenador Auxiliar.
Art. 6º O Coordenador auxiliar assumirá automaticamente a suplência nos Conselhos, Colegiados, Comitês, Comissões ou outro órgão deliberativo de qualquer natureza nos quais o Coordenador titular seja o representante institucional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 8º Revogue-se as disposições em contrário.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 30 de junho de 2021.
Danilo Frasseto Michelini
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 30/06/2021, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0563768 e o código CRC AED98A99. |