Portaria

CGDP/TO Nº 022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no artigo 11, inciso IV,  da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009 e no artigo 1º, inciso I, do Ato nº 124, de 04 de março de 2015, e com fulcro nos artigos 166, § 3º e 174, inciso II, da Lei nº 1.818/2007, bem como  no artigo 58, inciso I, b, da Resolução CSDP n° 132, de 02 de outubro de 2015:

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 173 e seguintes, da Lei nº 1.818, de 23, de agosto de 2007, RESOLVE:

 

Art. 1º. Por ex ofício, PRORROGA-SE, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa de Natureza Decisória n° 002/2022 – CGDP (SEI nº 22.0.000001269-0), que se encontra com prazo para apresentação das alegações finais.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, 05 de setembro de 2022.

 

 

Arassônia Maria Figueiras

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 05/09/2022, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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