Ato

 N. º 117, DE 07 DE MAIO DE 2021

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 117, de 06 de maio de 2021, expedido pela Prefeitura Municipal de Wanderlândia,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Wanderlândia, no dia 10 de maio de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Wanderlândia, no dia indicado no artigo acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/05/2021, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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