Ato

N.º 191, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO as políticas de melhoria e desenvolvimento dos equipamentos de segurança de rede desta Instituição, de modo a garantir a integridade, confidencialidade e segurança das informações armazenadas;

 

CONSIDERANDO que no dia 26/08/2022, a partir das 13 horas, será realizada a manutenção da rede de dados da Instituição, comprometendo a funcionalidade da internet e dos sistemas SEI, SOLAR, ATHENAS, SISREF durante o procedimento,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no dia 26 de agosto de 2022, a partir das 13 horas, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/08/2022, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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