Ato

 N.º 189, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a data comemorativa do Dia do Evangélico, instituída pela Lei n.º 613/2005, no âmbito do Município de Formoso do Araguaia/TO, celebrada em 23 de agosto;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 165/2022, da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia/TO, que transferiu o ponto facultativo referente à data comemorativa supracitada para o dia 22 de agosto de 2022;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1976/2022, da Diretoria do Foro da Comarca de Formoso do Araguaia/TO, que acolheu o Decreto precitado, estabelecendo, em seu âmbito, ponto facultativo no dia 22 de agosto de 2022;

 

CONSIDERANDO as solicitações da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi/TO, nos termos dos eventos 0679463 e 0679542, do Processo SEI n.º 22.0.000001078-6,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Formoso do Araguaia/TO, no dia 22 de agosto de 2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Formoso do Araguaia/TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data constante no artigo 1º.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/08/2022, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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