Ementa

EMENTA

CONSELHO SUPERIOR

 

AUTOS-CSDP Nº 543/2022

ASSUNTO: ARGUIÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA COM PEDIDO DE FUNGIBILIDADE RECURSAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

REQUERENTE: I. G. B.

RELATOR: CONSELHEIRO SUPLENTE DANIEL FELÍCIO FERREIRA.

 

EMENTA: DECISÃO DPG Nº 058/2021. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE 15 DIAS COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA COM PEDIDO DE FUNGIBILIDADE RECURSAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECEBIMENTO DA ARGUIÇÃO COMO RECURSO. ART. 123 DA LEI 1818/07. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. ABSOLVIÇÃO. 1 - O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida, conforme art. 123 da Lei 1818/07. 2 – Pedido de reconsideração recebido e conhecido como recurso administrativo. 3 – No mérito, o colegiado entendeu pela não configuração de falta administrativa pela recorrente. 4 – Recurso provido, com absolvição da requerente e arquivamento da matéria.

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do Recurso Administrativo contra a Decisão DPG nº 058/2021, e, no mérito, por maioria de votos, o Colegiado ratifica integralmente os fundamentos externados pelo Relatório da Comissão Processante, entendendo pela absolvição da defensora pública I. G. B., e o consequente arquivamento dos Autos por não ter restado configurada evidente infração administrativa disciplinar, nos termos do art. 168, parágrafo único da Lei nº 1.818/07. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Daniel Felício Ferreira, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Neuton Jardim dos Santos e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 09 de agosto de 2022.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/08/2022, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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