Ato

 N.º 175, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 15, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário da Justiça n.º 5.215, de 28 de junho de 2022, oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que anexou à Comarca de 3.ª Entrância de Gurupi a Comarca de 1.ª Entrância de Figueirópolis, desinstalando-a;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER, provisoriamente, o funcionamento da Defensoria Pública de Figueirópolis, Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi - TO, ante a desinstalação da Comarca de Figueirópolis e sua anexação à Comarca de Gurupi - TO.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2022, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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