Ato

 CONJUNTO N.º 005, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o quadro atual de diminuição do número de transmissões de COVID-19, bem como o crescimento da população vacinada;

 

CONSIDERANDO as políticas públicas de flexibilização das medidas de prevenção e combate à COVID-19 diante da melhoria do cenário da pandemia;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n.º 15/2022, oriunda da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que facultou o uso de máscara de proteção facial nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Tocantins,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º É facultativo o uso de máscara de proteção facial nas dependências da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a partir de 22 de agosto de 2022, para usuários internos e externos.

 

Art. 2º Fica revogado o art. 5.º do Ato Conjunto n.º 4, de 31 de março de 2022.

 

Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 15/08/2022, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2022, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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