Portaria

PORTARIA​ Nº 1047 DE 26 DE JULHO DE 2022.

 

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 266 de 09 de junho de 2016, que institui feriado religioso no Município de Araguacema – TO em alusão ao Dia do Nosso Senhor do Bonfim, no dia 15 de agosto;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 433 de 06 de junho de 2014, que institui feriado religioso no Município de Taguatinga – TO em alusão ao dia a Nossa Senhora da Abadia, no dia 15 de agosto;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 518 de 10 de julho de 1991, que institui feriado religioso no Município de Tocantinópolis – TO em alusão ao Dia de Nossa Senhora da Consolação, no dia 15 de agosto;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 04 de 10 de setembro de 1949, que institui feriado no Município de Miracema do Tocantins – TO em alusão ao aniversário da cidade, no dia 25 de agosto;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 550 de 27 de abril de 2021, que institui feriado no Município de Itacajá – TO em alusão ao dia do Evangélico, no dia 25 de agosto;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 176 de 11 de agosto de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Taguatinga – To, no dia 12 de agosto de 2022;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 179 de 12 de agosto de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Araguatins – To, no dia 15 de agosto de 2022;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 182 de 15 de agosto de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Natividade – To, no dia 15 e 16 de agosto de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de agosto de 2022.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: UTHANT VANDRÉ N. M. LIMA GONÇALVES

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 15/08/2025 às 08 horas

 

Plantonista: MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2025 às 08 horas

 

Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY

Plantão: 26/08/2021 às 17 horas a 29/08/2021 às 08 horas

 

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 16/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

Plantão: 11/08/2022 às 17 horas a 16/08/2022 às 08 horas

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 15/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUCIANA OLIANI BRAGA

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

Plantão: 24/08/2022 às 17 horas a 26/08/2022 às 08 horas

Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 15/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: CHÁRLITA TEIXEIRA DA F. GUIMARÃES

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

 

 

Plantonista: FABRÍCIO SILVA BRITO

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 15/08/2022 às 08 horas

Plantão: 24/08/2022 às 17 horas a 26/08/2022 às 08 horas

Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 16/08/2022 às 08 horas

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ITÁLA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: CARINA QUEIROZ DE FARIAS VIEIRA

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 17/08/2022 às 08 horas

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 16/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 15/08/2022, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0677651 e o código CRC 4D3D211A.