Ato

 

 N.º 182, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2022, de 02 de agosto de 2022, do Gabinete do Prefeito Municipal de Natividade/TO, que decretou feriado municipal no dia 16 de agosto de 2022 nos órgãos públicos daquele município, em razão do festejo da Romaria do Senhor do Bonfim;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1881/2022, oriunda da Diretoria do Foro da Comarca de Natividade/TO, que suspendeu o expediente forense, no âmbito daquela Comarca, nos dias 15 e 16 de agosto do ano em curso;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Porto Nacional/TO, nos termos do evento 0677461, do Processo SEI n.º 22.0.000001078-6,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Natividade/TO, nos dias 15 e 16/08/2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para as referidas datas.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Natividade/TO, nas datas precitadas, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2022, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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