Ato

 N.º 178, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o teor da solicitação de trabalho remoto encartada no evento inicial do Procedimento SEI n.º 22.0.000001740-3, no qual há relato de transtorno ao desempenho presencial das atividades da Defensoria Pública em razão de reforma no prédio da unidade em Pedro Afonso;

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável oriunda da Diretoria Regional de Guaraí, consoante documentos jungidos aos eventos 0677095 e 0677100 do Procedimento SEI n.º 22.0.000001740-3,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Pedro Afonso/TO, nos dias 12/08/2022 e 19/08/2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

Parágrafo único. Nas datas especificadas no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/08/2022, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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